A juíza da 3ª Vara Mista de Cabedelo, Giovanna Lisboa Araújo de Souza, aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra sete réus da ‘Operação Xeque-Mate‘ por improbidade administrativa. Leto Viana, José Maria de Lucena Filho (Luceninha), o empresário Roberto Santiago, Olívio Oliveira dos Santos, o radialista Fabiano Gomes, Lucas Santino e Fabrício Magno Marques de Melo Silva foram os denunciados.
De acordo com a magistrada, a decisão ocorreu por vislumbrar indícios de atos de improbidade administrativa e fundamentada nos princípios do in dubio pro societate (na dúvida pela sociedade) e na supremacia do interesse público.
Segundo o MP, em tese, teria havido ‘compra e venda’ do mandato de prefeito de José Maria de Lucena Filho para consequente assunção de Leto Viana com aporte financeiro de Roberto Santiago.
A investigação, conhecida como ‘Operação Xeque Mate’, iniciou com um inquérito policial. A primeira denúncia foi em desfavor dos réus pela prática de crimes de constituição, financiamento e integração de organização criminosa, previstos na Lei nº 12.850/13.
Xeque-Mate
Segundo apurou o TJPB, Roberto Santiago e Leto Viana engendraram esforços, sob o intermédio de Fabiano Gomes e Olívio Oliveira, para efetuar a “compra” da gestão do mandato eletivo de José Maria Lucena Filho, mais conhecido como Luceninha, com o suporte financeiro do primeiro, no intuito de repassá-lo para Leto Viana.
A narrativa continua afirmando que Roberto Santiago, proprietário da empresa Portal, Leto Viana (vice-prefeito de Cabedelo), Lucas Santino da Silva (presidente da Câmara de Vereadores), Olívio Oliveira dos Santos (secretário municipal de comunicação) e Fabiano Gomes da Silva (assessor de comunicação da empresa Portal e responsável pelo marketing da campanha eleitoral de Luceninha) ofereceram, prometeram e concretizaram vantagens patrimoniais ao então prefeito de Cabedelo, para que renunciasse ao cargo eletivo, enriquecendo ilicitamente, e beneficiando Roberto Santiago e Leto Viana, o segundo mediante a assunção ao cargo de prefeito de Cabedelo e o primeiro com o resguardo de seus interesses empresariais garantido pelo novo chefe do Executivo.
De acordo com os autos, a pressão para a renúncia do então prefeito eleito teria acontecido em novembro de 2013, exercida por parte de empresários que financiaram sua campanha, no sentido de reaverem o dinheiro investido na corrida eleitoral.
Na análise dos fatos, a magistrada destacou que pela ‘compra e venda’ do mandato de Luceninha houve um proveito econômico na ordem de R$ 5,3 milhões, sendo R$ 800 mil em espécie e R$ 1,7 milhão na emissão de 18 cheques pré-datados entre 13/12/2013 e 18/04/2014, tudo por, hipoteticamente, aporte de Roberto Santiago.
O restante do proveito seria obtido através de indicações de pessoas para preenchimento de cargos públicos na Prefeitura de Cabedelo, entre os anos de 2013 e 2017, cujas remunerações totalizavam mensalmente o valor aproximado de R$ 70 mil, conforme demonstrativos de remunerações, trechos de delação e canhotos dos cheques acostados na inicial.
Sobre Lucas Santino da Silva, a época presidente da Câmara de Vereadores do Município, a magistrada considerou que o indício de atos de improbidade se faz presente na medida em que teria viabilizado o processo de renúncia e assunção do novo prefeito. De acordo com a investigação, o vereador não causou nenhum empecilho e tinha conhecimento de toda a empreitada, tendo participado da negociata e presenciado, inclusive, a entrega do numerário em espécie a Luceninha.
Por Portal Correio