Em Cima da Notícia – Onde a Informação chega primeiro

Em Cima da Notícia – Onde a Informação chega primeiro

Justiça da Paraíba prorroga por 90 dias afastamento do prefeito de Cuité de Mamanguape

A juíza Kalina de Oliveira Lima Marques, da 2ª Vara Mista de Mamanguape, prorrogou pelo prazo de 90 dias o afastamento do prefeito do Município de Cuité de Mamanguape, Djair Magno Dantas. A decisão foi um pedido do Ministério Público estadual.

Além do prefeito, o secretário Antony Charles da Silva, do vereador Ezequias José de Souza e do irmão do prefeito Diocélio Magno Dantas, também tiveram os afastamentos prorrogados.

Eles são acusados de fraudes na contratação de prestadores de serviços. O MP requereu a prorrogação, argumentando que devido a pandemia da Covid-19 não foi possível concluir a colheita de provas e que o retorno dos agentes públicos poderia por em risco a investigação.

Em 03/12/2019, a Justiça havia determinado o afastamento pelo prazo de 180 dias, uma vez que os acusados, conforme foi apurado, estariam embaraçando a instrução probatória. Com o término do prazo, foi pedida a prorrogação, por mais 180 dias, mas a juíza entendeu tal pedido como exagerado. “Entendo ser exagerado o pedido do Ministério Público de renovação do prazo de afastamento por mais 180 dias, já que o órgão ministerial usufruiu de pelo menos 90 dias para colher provas antes do surgimento da pandemia”, frisou.

Ela considerou como razoável prorrogar por mais 90 dias o afastamento para que o Ministério Público possa concluir a colheita das provas, destacando que a permanência dos promovidos em seus respectivos cargos públicos poderá interferir na instrução processual, embaralhando a coleta de provas e obstruindo a apuração real dos fatos. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0804542-59.2019.8.15.0231.

As investigações apontaram para a existência de desvios de recursos públicos na contratação de prestadores de serviços pelo Município e pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS). “Foi verificado nos autos, após análise perfunctória, a existência de fortes indícios de que os promovidos praticaram atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública. Relatório de Despesas Empenhadas do sistema SAGRES do Tribunal de Contas, notas de empenho, notas fiscais de serviço avulsas emitidas pelo município e os depoimentos colhidos no Inquérito Civil Público apontaram para a existência de desvios de recursos públicos na contratação de prestadores de serviços pelo Município e pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS)”, destacou a juíza.

LEIA MAIS: Ministro do STJ nega pedido e mantém prefeito paraibano afastado do cargo

A magistrada ressaltou, ainda, que as fraudes consistiam na apropriação de salários de prestadores de serviço que desconheciam suas próprias contratações; na divisão dos salários dos prestadores de serviços que trabalhavam, a chamada “rachadinha”; e na contratação temporária de prestadores de serviços por órgãos e secretarias municipais, de forma alternada, para violar exigência legal de ingresso mediante prévio concurso público.

“Essas irregularidades, ao que parece, só se tornaram possíveis porque havia um conluio entre o prefeito Djair Magono Dantas, os secretários de Saúde Valdir Magno Dantas e Leandro Silva da Costa, os secretários de Finanças José Carlos Dantas Filho e Antony Charles da Silva, o irmão do prefeito Diocélio Magno Dantas e o vereador Ezequias José de Souza”, afirmou.

Da decisão cabe recurso.

 

Por ClickPB

Rudney Araujo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Voltar ao topo