O juiz Glauco Coutinho Marques, da 75ª Zona Eleitoral de Gurinhém, condenou a coligação ‘O Povo Agora Tem Vez’, da candidata a prefeita de Mulungu, Ninha de Poço de Pau (Cidadania), ao pagamento de multa de R$ 10 mil por ter realizado ato de campanha com aglomeração de pessoas sem distanciamento e uso de máscaras. A representação foi apresentada pela coligação adversária, ‘Mulungu Não Pode Parar’, do candidato a prefeito Melquíades Nascimento (PTB).
A coligação do PTB apresentou reclamação sobre a realização de diversos eventos eleitorais em diferentes datas com aglomeração, sem respeito às normas sanitárias na pandemia do novo coronavírus. A coligação alegou “que no último dia 18/10/2020, na zona urbana do Município Mulungu/PB, os representados promoveram ato de propaganda eleitoral consistente em passeata e carreata, com divulgação de jingles e campanha e com presença dos candidatos e líderes das respectivas agremiações. Relata sem qualquer obediência às normas sanitárias, vez que não houve respeito ao distanciamento social e não houve uso de máscara, em completa inobservância as regras sanitárias. Também relata que no último dia 30/09/2020, em reunião na qual se fez presente o representante da coligação que realizou o ato irregular de propaganda, restou acordado entre as coligações, Ministério Público e Justiça Eleitoral que não haveria a realização de tais eventos, o que evidentemente não foi cumprido, haja vista o fato de que o ato de propaganda aqui impugnado ocorreu após a realização de visitas domiciliares e concentração agendadas pela coligação representada e com a presença dos candidatos e líderes das agremiações.”
O juiz destacou que foram descumpridas regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral na região e deu a sentença de pagamento de multa. “Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE os pedidos para proibir todo e qualquer evento da coligação representada que gere aglomeração sem obediências às normas sanitárias instituídas pelo Estado da Paraíba, confirmando a liminar anteriormente deferida, condenando a Coligação Representada O pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), pela prática dos atos de propaganda realizados no dia 24.10.2020, em descumprimento da liminar deferida.”
Por Nordeste1