A Prefeitura de Guarabira está orientando a população por meio de suas redes sociais para que evite soltar fogos e acender fogueiras nesse mês de junho, mais uma vez, devido ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, evitando assim, além das aglomerações desnecessárias, o agravamento de casos existentes que, independente da pandemia, lotam os hospitais devido a crise de pessoas com doenças respiratórias, queimaduras e outros atendimentos decorrentes deste período.
Além desta problemática, as pessoas acometidas da COVID-19 pode ter o quadro de saúde seriamente agravado por causa da fumaça inalada.
FESTAS JUNINAS
As festas juninas são típicas da região Nordeste, de tradição religiosa e com forte influência dos Portugueses, os festejos atraem milhares de pessoas e alavanca o turismo regional, sendo uma das características marcantes, em algumas cidades, o acender das fogueiras principalmente na noite do dia 23, véspera da data que marca o dia de São João Batista.
Este é o segundo ano de intensificação desta campanha, em virtude da pandemia de coronavírus, diversas cidades devem também recomendar a proibição de acender fogueiras, com o intuito de ajudar no combate à disseminação da doença e suas consequências, principalmente respiratórias.
“Aqui em Guarabira, nós estamos recomendando a todos que não acedam fogueira novamente este ano, sabemos da tradição, do respeito que muitos tem pela data, mas vivenciamos um período atípico onde mais que tradição, devemos ter respeito pelo próximo, sobretudo por aquelas pessoas acometidas da COVID-19, que ataca principalmente o sistema respiratório, devemos ter cuidados com nossa população de risco, que podem ter crise com as fumaças e precisarem ir para os hospitais, que neste período estão cheios devido a pandemia”, destaca o prefeito Marcus Diôgo.
LEGISLAÇÃO PARA A PROIBIÇÃO DE FOGUEIRAS DURANTE A PANDEMIA
Em 2020, foi sancionada a Lei Estadual 11.711/20, que dispõe sobre a proibição de acender fogueiras em espaços urbanos em todas as cidades do Estado, enquanto perdurar a pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19). Vale ressaltar que o não cumprimento da determinação, segundo a norma, implicará ao infrator a imposição de multas por parte dos órgãos públicos competentes, no valor de 10 (dez) UFR-PB, aplicada em dobro em caso de reincidência.