Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites e quem é obrigado a declarar

As novas regras do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023 foram divulgada nesta terça-feira, (6) pela Secretaria da Receita Federal O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.

De acordo com as novas regras, quem  não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para “download” somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento. Na data, o programa estará disponível na página do órgão com versões para desktop e celular (Android e IOS)

A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024. A celeridade na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições do IR mais rápido. Também conta para a restituição o formato escolhido e a forma de recebimento.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.

Redação/G1

Veja também:

Em Cima da Notícia - Onde a Informação chega primeiro
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.