Irregularidades na prestação de contas junto ao Ministério do Turismo, referente ao convênio nº 0528/2009 do Ministério do Turismo com a prefeitura de Juripiranga – PB, referente a realização do evento “Festejos Juninos” naquele município, no período de 23 a 28 de junho de 2009, com valores previstos de R$ 315.790,00, sendo R$ 300.000,00 provenientes da União e R$ 15.790,00 da contrapartida municipal. Levaram a reprovação pelo Tribunal de Contas da União da prestação de contas apresentada pelo município.
Diante da reprovação, o atual gestor Tom Maroja, que era o prefeito naquela ocasião, ingressou com o primeiro recurso que foi negado com a seguinte redação pelo TCU: Impugnação de despesas; Inexecução do objeto; Ausência de nexo de causalidade entre os recursos e as despesas; Ausência de informações nos documentos de despesas; Contratação irregular por inexigibilidade de licitação; Ausência dos contratos de exclusividade; Uso indevido da modalidade convite; Contas irregulares; Débito; Multa; Prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento ao erário público; Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão recorrida; Não provimento nos embargos de declaração e tentativa de rediscutir o mérito das irregularidades.
Continua….. Em relação ao mérito, o responsável não traz prova do que alega. Como bem aduziu a SecexTCE, não foram apresentados elementos que pudessem comprovar a execução física do Convênio 528/2009, visto que o ex-prefeito não encaminhou: (1) As fotos das bandas que se apresentaram no evento com imagem que permita identificar a data da apresentação e o patrocínio do MTur, bem como dos bens e serviços comuns contratados, como exigido na Cláusula 12ª, parágrafo segundo, alínea ‘e’, do termo de convênio; (2) Cópia do anúncio em vídeos, CDS, DVDS, entre outros, e, ainda, comprovante de veiculação dos anúncios em Rádios e TV, ou cópia do comprovante de veiculação, conforme igualmente exigido no Cláusula 12ª, parágrafo segundo, alíneas ‘h’ e ‘j’, do mesmo termo do ajuste.
No último dia 12 junho 2024 por meio do Acórdão 1127/2024-PL, referente ao Recurso 033.385/2015-7/R003, foi apreciado na Sessão Ordinária do Plenário do TCU, o segundo recurso do atual prefeito de Juripiranga Tom Maroja, e a decisão foi: Rejeitar as alegações de defesa e razões de justificativa, considerar irregulares as contas do responsável; Imputação de débito a ser recolhido ao Tesouro Nacional; Aplicação de Multa.
O pleno do Tribunal de Contas da União ainda decidiu que o valor a ser devolvido, bem como a multa a ser paga pelo prefeito Tom, poderá ser parcelamento em 36 vezes, conforme consta no item 9.2 da deliberação AC-17.186-35/2021-2C, e no item 9.3 da deliberação AC-17.186-35/2021-2C.
Carlão Mélo