A Justiça Eleitoral rejeitou, nesta terça-feira (10), embargos de declaração feitos pela defesa de Camilo Duarte (PCO), candidato à Prefeitura de João Pessoa que teve a candidatura indeferida. A decisão foi tomada pela juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral.
Camilo Duarte teve a candidatura negada no dia 3 deste mês, em decisão tomada pela mesma juíza. Os motivos para o indeferimento foram ausência de quitação com a Justiça Eleitoral e irregularidade na prestação de contas da eleição de 2020, ausência de certidão para fins criminais e divergência sobre cor ou raça com relação a eleições anteriores.
Nos embargos, a defesa de Camilo Duarte alegou que entregou a certidão criminal de 1º grau da Justiça Federal, que estava faltando. No entanto a juíza alegou que ainda estavam faltando as comprovações de regularidades de prestação de contas.
“Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Camilo Sobreira Duarte Filho, para concorrer ao cargo de prefeito, sob o número 29”, afirmou a juíza.
Com a rejeição aos embargos, Camilo Duarte ainda pode recorrer do indeferimento ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter o quadro.
Veja abaixo a decisão da Justiça sobre os embargos de declaração:
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