O juiz da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Adilson Fabrício Filho, acatou representação do prefeito e candidato à reeleição, Cícero Lucena, e deferiu pedido de direito de resposta contra o candidato Marcelo Queiroga, da Coligação Pra Mudar João Pessoa de Verdade (PL/Novo), que veiculou material ofensivo e inverídico contra o prefeito e sua família na propaganda eleitoral gratuita de TV e Rádio.
Ao todo, serão 19 inserções de 30 segundos, totalizando 9,5 minutos no total. Na decisão, o magistrado observa que como bem assentado pelo TSE, “o tempo da resposta será rigorosamente igual ao tempo gasto na difusão do fato tido como sabidamente ofensivo/inverídico”.
“Ante todo o exposto, confirmo a tutela de urgência, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação, para conceder o direito de resposta, em idêntico tempo usado na ofensa (trinta segundos/inserção), no total de 19 (dezenove) inserções, a ser veiculado nas emissoras de televisão nos respectivos horários e programas descritos no relatório constantes no id. 122806151, sujeitando-se a infratora ou o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, duplicada em caso de reiteração de conduta”, diz trecho da decisão do juiz.
O juiz também determina que a emissora geradora e o partido político, a federação de partidos ou a coligação atingidos deverão ser intimados imediatamente da decisão, na qual deverão estar indicados os períodos, diurno ou noturno, para a veiculação da resposta, sempre no início do programa do partido político, da federação de partidos ou da coligação, e, ainda, o bloco de audiência, caso se trate de inserção”.