A juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, revogou nesta terça-feira a prisão preventiva da primeira-dama Lauremília Lucena em medidas cautelares.
1. proibição de frequentar o Bairro São José e órgão públicos da Prefeitura de João Pessoa;
2. proibição de manter contato com os demais investigados;
3. proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo;
4. recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã;
“Constato que as investigadas são primárias, possuem residência fixa e ocupação lícita, além de que, constituindo advogados, demonstram comprometimento com a Justiça, não contribuindo com a destruição de provas, estas já devidamente coletadas por ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão em suas residências”. despachou.
Maurilio Júnior