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Eleições 2024: MPT lança cartilha e pede apoio de entidades e da sociedade no combate ao assédio eleitoral

MPT pediu apoio de entidades e da sociedade no combate ao assédio eleitoral, lançou Cartilha e falou sobre o Plantão Eleitoral

 

02/10/2024 – O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) reuniu, na manhã desta quarta-feira (02), representantes das polícias Militar, Rodoviária Federal, de sindicatos e associações, para apresentar o ‘Painel do Assédio Eleitoral’ e o Plantão das Eleições 2024. Durante uma Coletiva de Imprensa no Auditório do Edifício-Sede da Instituição, em João Pessoa, o MPT pediu o apoio de entidades e da sociedade no combate ao assédio eleitoral, lançou a Cartilha “Assédio Eleitoral no Trabalho” e falou sobre o Plantão Eleitoral, que acontecerá nos dias 5 e 6 de outubro (sábado e domingo), véspera e dia do pleito, das 8h às 17h.

 

Durante o evento, o MPT informou que 538 denúncias já foram registradas no “Painel de Assédio Eleitoral” em todo o País somente este ano, das quais 36 na Paraíba, o 3º Estado do País com mais registros, atrás somente da Bahia (73) e São Paulo (71). Os procuradores do MPT reforçaram o que caracteriza o Assédio Eleitoral e destacaram os principais canais de denúncias, inclusive disponíveis neste fim de semana do 1º turno.

 

“Se formos considerar os números acumulados de denúncias desde as eleições passadas de 2022, a Paraíba aparece como o 1º Estado do Nordeste com mais casos de assédio eleitoral: 151. Isso é preocupante porque mostra que o assédio está enraizado no nosso Estado e que precisamos de uma atuação coordenada dos órgãos do sistema de Justiça e dos ramos do Ministério Público para combater essa prática que também pode configurar crime, com pena de reclusão”, afirmou o procurador-chefe do MPT na Paraíba, Rogério Sitônio Wanderley, enfatizando que o MPT atuará em regime de plantão neste final de semana, com o apoio das polícias Militar e Rodoviária Federal, caso haja necessidade de diligências.

 

“O assédio eleitoral se caracteriza pela violência praticada no trabalho para interferir na liberdade de voto do trabalhador. Toda tentativa de coagir o trabalhador dentro do ambiente de trabalho deve ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho para que possamos instaurar os inquéritos e aplicar as penalidades aos assediadores. Além de configurar um ilícito trabalhista, o assédio eleitoral é crime! Dificultar ou impedir o funcionário de votar no dia da eleição também configura assédio eleitoral e deve ser denunciado. Estamos recebendo as denúncias anônimas ou sigilosas, para aqueles trabalhadores que têm medo de sofrer retaliação. Denuncie ao Ministério Público do Trabalho para que possamos garantir a lisura do pleito”, reforçou a procuradora do Trabalho Andressa Ribeiro Coutinho, focalizadora eleitoral do MPT na Paraíba.

 

“Serão mais de 8.800 homens da Polícia Militar da Paraíba em uma operação que começou ontem, dia 1º, às 8h, com o envio de tropas para municípios do Interior do Estado e acaba no dia 7 de outubro, para garantir a segurança neste fim de semana do 1º turno das Eleições”, informou o capitão Bruno Alves Dutra, que participou do evento no MPT, representando a Corporação.

 

O superintendente da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba, Pedro Ivo Nogueira Loureiro, também participou do evento e falou sobre a atuação da PRF nas Eleições deste domingo (6). O evento contou, ainda, com a participação do superintendente Regional do Trabalho substituto na Paraíba e chefe da Seção de Inspeção do Trabalho, Abílio Sérgio Correia Lima e dos procuradores do Trabalho Raulino Maracajá e Myllena Alencar.

Participaram representantes de pelo menos 10 entidades, associações e sindicatos, entre eles, o Sintricon-JP, Sinttel-PB, Sindiodonto-PB, Sindicato dos Enfermeiros, Sindicato dos Farmacêuticos (Sifep), Sindifastfood-PB, Sindicatos dos Empregados do Comércio de João Pessoa e de Campina Grande, além do Aepeti João Pessoa e do Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fepeti-PB).

 

O que diz a Lei (Código Eleitoral)

Artigo 301 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:

Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

 

Confira alguns Canais de Denúncias do MPT:

 

DENUNCIE:

 

– Pelo Aplicativo MPT Pardal

 

– Pelo Site nacional do MPT: www.mpt.mp.br

 

– Pelo site do MPT-PB, no link:

www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias

 

– Pelo WhatsApp Denúncias do MPT Paraíba: (83) 3612-3128

Ascom MPT-PB.

 

Rudney Araujo

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