A Coligação Juntos para Crescer (Republicanos, PSB e MDB), do município de Barra de Santana, entrou com um Ação de Investigação na Justiça Eleitoral (AIJE) solicitando a suspenção da diplomação do prefeito eleito e do vice, nas eleições de 2024 no município.
A Coligação acusa a atual prefeita do município, Cacilda Farias Lopes de Andrade e o prefeito eleito, Cleocelio Nazareno Barreto, de comprar votos nas eleições de 2024 utilizando o programa Bolsa Família, com transferência de Títulos Eleitorais para a cidade mediante a concessão do benefício.
Segundo a ação, pelo menos 70 pessoas foram identificadas com essa prática ilícita no município, como forma de angariar votos para a atual gestão. Várias outras pessoas identificadas pela AIJE, passaram a receber salários da prefeitura depois que transferiram os títulos.
Em razão de tudo disso, o candidato Paulinho, seu vice e a coligação à qual integravam, ajuizaram a Ação de Investigação Judicial Eleitoral visando, dentre outras sanções, a suspensão da diplomação de Jurema e Júnior, ou a cassação de seus mandatos. A atual gestão venceu a eleição com a pequena diferença de apenas 54 votos. Vale ressaltar que segundo o Censo do IBGE, a população da cidade diminuiu e inexplicavelmente o número de eleitores aumentou em quase 700 votos, em relação a última eleição.
A ação também cita o vice-prefeito eleito, Admilson Almeida da Silva Junior, um vereador eleito, um apoiador dos candidatos e funcionário da prefeitura da cidade, uma secretária, além de outras pessoas.
Segundo a AIJE, existem pessoas que transferiram títulos eleitorais que moram em Campina Grande, Queimadas, Patos, Rio de Janeiro, Currais Novos e todas passaram a receber o Bolsa Família justamento depois de realizarem a transferência do domicílio eleitoral, mesmo sem residirem na cidade. Todas denúncias estão fundamentadas com provas colhidas no Tribunal de Contas do Estado e no Cadastro do Bolsa Família.
Por outro lado, também é objeto da investigação a prática de coação de eleitores beneficiários do Bolsa Família, na qual os usuários do programa social teriam sido ameaçados de suspensão do benefício caso não votassem nos investigados.
Segundo a ação, o grupo praticou desvio ou abuso de poder econômico, abuso de poder político, abuso de autoridade, utilização indevida dos meios de comunicação social, utilização indevida de veículos de transporte. A coligação destaca que a ação tem por objetivo sancionar o abuso de poder político e econômico perpetrado pelos requeridos em diversas esferas, sendo certo que os ilícitos macularam a isonomia do pleito e foram determinantes para interferir no resultado das eleições municipais de 2024, na cidade de Barra de Santana/PB.
Documentos oficiais
A coligação enfatiza que os Investigados praticaram, ao longo de 2024, com intensificação no período da campanha eleitoral, inequívocos e notórios atos de abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio, corrupção e fraude.
As ações praticadas, por óbvio, registradas por meio de documentos oficiais, bem como nos sistemas de acompanhamento da Administração Pública, a exemplo do SAGRES do TCE/PB, demonstram a indiscutível utilização da máquina pública com vistas a gerar resultado positivo no pleito de 2024 aos Investigados.
Desse modo, segundo a Coligação, é válido dizer que a prática mencionada não trata apenas de casos isolados. A pesquisa feita pelos Investigantes apontou a existência de pelo menos 70 eleitores que efetivamente transferiram seus respectivos títulos eleitorais, mesmo não possuindo qualquer vínculo com a cidade de Barra de Santana, sob a promessa, neste caso, de benefícios financeiros e cargos públicos, caso votassem na chapa encabeçada por Cleocelio Nazareno Barreto e Admilson Almeida Da Silva Junior.
Festa em período eleitoral
Em 31/08/2024 a Prefeitura Municipal de Barra de Santana, sob o comando da Prefeita Cacilda Andrade, patrocinou a realização de um evento denominado “Recordando São João”, na comunidade de Malhadinha.
Com o ajuizamento da ação, o juiz da 49ª Zona Eleitoral passará a investigar o caso, que tramita sob a processualística da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), podendo a ação ser julgada já neste mês ou no início do próximo ano.
Os investigantes estão confiantes no sucesso da ação, dado à grande quantidade de provas anexadas no processo, além da possibilidade da determinação de novas diligências por parte do Exmo. Juiz Eleitoral Dr. Jeremias de Cássio, conhecido por sua diligência e capacidade de instrução de processos desta natureza.