O Tribunal de Contas do Estado, em sessão extraordinária, nesta terça-feira (06), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, por unanimidade, emitiu parecer prévio pela aprovação das contas do governador João Azevedo Lins Filho, relativas ao exercício de 2023, em consonância, também, com o parecer ministerial. O relator do processo foi o conselheiro Fernando Rodrigues Catão, que em seu voto, enumerou recomendações ao Executivo, em especial, quanto ao pagamento de precatórios, regularização da bolsa desempenho e adoção de medidas em relação a renúncias fiscais.
Na oportunidade, foram apreciadas e julgadas regulares, também, as contas do vice-governador, Lucas Ribeiro, que assumiu a chefia do Poder Executivo no período entre os dias 13 a 24 de julho. Após a votação no Plenário da Corte, o Parecer Prévio do Tribunal de Contas será encaminhado ao Governador – com as devidas recomendações, e à Assembleia Legislativa do Estado, a quem caberá o julgamento definitivo da Prestação de Contas.
O conselheiro Fernando Catão iniciou o relatório abordando a competência do Tribunal de Contas para analisar as contas governamentais, destacando que o parecer técnico do TCE faz uma análise da gestão dos recursos públicos, apontando falhas e sugerindo medidas de correção, enfatizando os resultados do exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção, controle das políticas públicas e cumprimento dos índices constitucionais.
Índices – Em seu voto, após discorrer sobre os requisitos da execução orçamentária, os balanços e demonstrativos financeiros, o conselheiro relator pontuou o atendimento aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e aos limites constitucionais de gastos com saúde e educação, que foram atendidos. O percentual de gastos em MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino atingiu 26,47%. O índice constitucional de aplicação dos recursos na saúde chegou a 12,7%. Catão alertou que nesse ponto será preciso melhorar ainda as medidas de transparência.
No relatório da Auditoria, o percentual mínimo para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ficou abaixo dos 25%, previsto na Constituição, no entanto, segundo relator, o órgão técnico deixou de computar os investimentos na UEPB – Universidade Estadual da Paraíba, valores que, somados aos demais gastos, atingiram o limite legal, razão pela qual, o conselheiro Fernando Catão sugeriu a edição de uma resolução para regulamentar a legalidade dos recursos repassados à UEPB.
Precatórios – O relator pontuou que sejam adotadas providências para que o valor pago pelo programa Bolsa de Desempenho seja estabelecido por meio de Lei, com o intuito de sanar em definitivo a eiva recorrente em prestações de contas pretéritas. Da mesma forma, envidar esforços para repassar recursos ao TJPB, a fim de garantir o pagamento dos precatórios dentro do prazo estabelecido na legislação (EC. 109/2021), inclusive com adoção de estratégias de planejamento orçamentário, visando essas obrigações, sem comprometer as políticas públicas. Fez referências ainda a respeito de redefinição do efetivo ideal da Polícia Militar e celeridade nas ações necessárias à operacionalização para conclusão de obras públicas, com referência ao Canal para Integração das Vertentes Paraibanas iniciada em 2013.
O Acórdão aprovado pelo Pleno enfatiza também a adoção de medidas para o aperfeiçoamento do planejamento governamental, especialmente na atualização e execução do PPA, verificando a possível relação com os objetivos do desenvolvimento sustentável, e o aprimoramento do sistema tributário, tendo em vista as irregularidades relacionadas à renúncia de receitas. Também de ações concretas que assegurem a transparência e eficiência na alocação de recursos com metas realistas, e que reflitam o compromisso com a eficiência fiscal e o bem-estar da sociedade e a execução das políticas.
Defesa – O procurador geral do Estado, Fábio Brito, atuou na defesa do governador João Azevedo Lins Filho e na tribuna reiterou os argumentos inscritos no processo. Ele reafirmou o esforço do Governo em observar as recomendações do órgão fiscalizador. Citou a jurisprudência já consolidada no TCE, quanto aos recursos destinados à UEPB. Ele destacou também o equilíbrio financeiro, fundamental, segundo ele, para o crescimento sustentável do Estado.
A sessão extraordinária (nº 0213) – agendada para a análise das contas do governador – foi conduzida pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, e contou com a participação dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão (relator), Antônio Nominando Diniz, André Carlos Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camila dos Santos Galdino. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.