Entrará em vigor em 90 dias a Lei nº 13.708/2025, sancionada pelo governador da Paraíba e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (5). De autoria do deputado estadual Cicinho Lima (PL), a nova legislação torna obrigatória a identificação clara e verificável do remetente em qualquer entrega de alimentos, bebidas, presentes e produtos similares, realizadas em todo o território paraibano.
A norma abrange entregas feitas por empresas, plataformas digitais de delivery, transportadoras e entregadores autônomos. De acordo com o texto, fica proibida a entrega de qualquer item sem que o remetente esteja devidamente identificado no ato da entrega, por meio de etiqueta impressa ou digital acessível ao destinatário.
A identificação obrigatória deverá conter:
- Nome completo ou razão social;
- Número do CPF ou CNPJ;
- Endereço e telefone para contato;
- Em casos de entregas feitas por terceiros, a identificação do responsável pelo transporte do item.
A lei também veda o anonimato em qualquer entrega que envolva itens de consumo humano, presentes ou objetos pessoais, com o objetivo de aumentar a segurança nas relações de consumo e evitar práticas criminosas que possam ocorrer por meio de entregas anônimas.
Penalidades
Em caso de descumprimento, a nova lei estabelece:
- Responsabilização solidária da empresa, plataforma ou contratante do serviço por eventuais danos à integridade física, psíquica ou à vida do destinatário;
- Aplicação de multas administrativas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, conforme o porte da empresa e a gravidade da infração;
- Responsabilidade civil e criminal do remetente, quando identificado, pelos danos causados.
Além disso, as empresas e plataformas deverão adotar mecanismos de checagem e registro que assegurem o envio de entregas identificadas, sob risco de também serem responsabilizadas solidariamente.
A lei ainda garante que entregadores autônomos ou vinculados a plataformas podem se recusar a entregar qualquer item sem identificação do remetente, sem sofrer sanções ou penalidades contratuais.
Justificativa
Segundo o deputado Cicinho Lima, autor da proposta, a medida busca reforçar a segurança da população diante de casos recentes registrados em outros estados, envolvendo envenenamentos e crimes cometidos por meio de entregas anônimas. “É uma forma de proteger tanto os consumidores quanto os entregadores, e garantir rastreabilidade nas entregas”, afirmou.
A Lei nº 13.708 entra em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, no início de setembro de 2025.