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Fabíola Rezende critica instrução normativa de Caaporã que proíbe alimentação de animais de rua: “É um retrocesso!”

A gerente Operacional de Políticas Públicas da Causa Animal do Estado da Paraíba, Fabíola Rezende se manifestou, nesta quarta-feira (23), contra a Instrução Normativa Nº 001/2025, publicada pela Secretaria Municipal de Saúde de Caaporã. O documento determina, entre outras medidas, a proibição da alimentação de animais em situação de rua dentro de repartições públicas do município.

A normativa, segundo a Vigilância Sanitária local, visa prevenir e controlar zoonoses como esporotricose, leishmaniose, raiva e leptospirose. No entanto, a medida gerou forte reação de protetores e ativistas da causa animal, que consideram a iniciativa um ato de negligência e retrocesso.

“A secretária de Saúde do Município de Caaporã publicou uma instrução normativa e nela tem a proibição de alimentar os animais em repartições públicas. Em pleno século 21 ainda estamos vendo a falta de compaixão para com os animais, que são seres sencientes. O que o prefeito Chico Nazário deveria fazer era criar políticas públicas como a castração dos animais. Proibir alimentar os animais é crime, previsto no artigo 32 do código ambiental.”, disse a protetora.

Ela ressaltou ainda que a medida não só contraria princípios de bem-estar animal, mas ignora soluções eficazes e humanizadas, como programas de controle populacional e acolhimento.

“Essa nota de instrução normativa é um retrocesso. A causa animal não tem como retroceder. Ao contrário, ela tem crescido e muito, e não iremos nos calar diante de atitudes como essa. É preciso que os gestores compreendam que a causa animal é uma questão de saúde pública. Castração reduz abandono, maus-tratos e doenças. Proibir alimentação é ineficaz e cruel”, acrescentou Fabíola.

A normativa estabelece que o descumprimento das determinações por servidores públicos poderá resultar em abertura de processo administrativo disciplinar. O documento foi assinado pela Vigilância Sanitária em 16 de julho e entrou em vigor na data de sua publicação.

 

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