Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Governador João Azevêdo firma termo de cessão de imóvel ao TCE-PB em solenidade na sede do Tribunal

O Governo do Estado da Paraíba e o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) formalizaram, nesta quarta-feira (1º), a assinatura de um Termo de Cessão de Uso que garante ao Tribunal a utilização de um terreno vizinho à sua sede, localizado na Rua Professor Geraldo von Sohsten, bairro de Jaguaribe, em João Pessoa, registrado no SIGBP sob nº 1.128.

O documento foi assinado pelo governador João Azevêdo e pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, no início da sessão ordinária, em ato que contou com a presença de conselheiros, membros do Ministério Público de Contas, secretários de Estado e servidores do Tribunal.

De acordo com o termo, a cessão é gratuita, com prazo inicial de 50 anos e possibilidade de renovação por igual período. O espaço será destinado à instalação e execução de projetos voltados ao fortalecimento do sistema de controle externo, em consonância com os desafios contemporâneos da gestão pública e a integração com órgãos de fiscalização em âmbito nacional.

O acordo estabelece que caberá ao TCE-PB a manutenção do imóvel, a destinação conforme prevista, o pagamento de tributos incidentes e a devolução em caso de término ou rescisão do contrato. Ao Estado, compete assegurar a cessão e permitir o uso do espaço.

Durante a solenidade, o governador João Azevêdo ressaltou a importância da medida para reforçar a parceria institucional em favor da boa gestão pública. Já o presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, destacou que o novo espaço será fundamental para o desenvolvimento de iniciativas voltadas ao aprimoramento do controle e da transparência na administração pública.

O secretário de Estado da Administração, Carlos Tibério Limeira Santos Fernandes, que também participou do ato, explicou que o termo prevê a possibilidade de fiscalização do uso do imóvel pelo Estado a qualquer tempo e que a cessão poderá ser revogada em caso de descumprimento das cláusulas ou por interesse público. “A cessão de uso estabelecida no Termo terá caráter irrevogável e irretratável enquanto perdurarem o prazo e condições nele determinadas”, frisou.

Presentes à solenidade, os conselheiros André Carlo Torres Pontes, Nominando Diniz Filho, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Santos Galdino Vieira. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral Marcílio Toscano da Franca.

Assessoria

Veja também:

Em Cima da Notícia - Onde a Informação chega primeiro
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.