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Medida Provisória garante pagamento de Auxílio Emergencial para famílias atingidas pelo rompimento do reservatório em Campina

O Governo da Paraíba publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (19), a Medida Provisória que institui o Auxílio Emergencial Financeiro (AEF) para o enfrentamento da Situação Emergencial (SE) reconhecida pelo Decreto n° 47.439, de 12 de Novembro de 2025, decorrente do rompimento do Reservatório R5 da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), ocorrido no último dia 8, em Campina Grande. O auxílio, com caráter excepcional e temporário, é destinado às famílias e entidades assistenciais diretamente atingidas pelo rompimento do Reservatório e começará a ser pago nas próximas semanas.

O Auxílio Emergencial, no valor entre R$ 2.000 e R$ 3.500, está previsto para ser pago durante três meses e os pagamentos serão feitos com base na análise técnica social realizada pela Comissão de Acompanhamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh), que desde a data do sinistro vem acompanhando a situação e apoiando as famílias atingidas. O pagamento é limitado a um beneficiário por núcleo familiar.

O Auxílio emergencial será concedido de acordo com critérios definidos pela Sedh, considerando o cadastramento do beneficiário feito pelas equipes no local; a avaliação do nível de impacto econômico-social do evento, o parecer técnico social e a avaliação da situação de vulnerabilidade decorrente do evento.

A avaliação da Sedh é feita dentro dos critérios da Política Nacional de Assistência Social e da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e a Secretaria emitirá um parecer técnico social para cada auxílio concedido, considerando as condições de cada beneficiário.

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