O desembargador Joás de Brito autoriza a realização de caminhadas, passeatas e carreatas com uso de som ou minitrio durante a campanha eleitoral, em João Pessoa. A decisão que o ClickPB teve acesso ocorreu após a Coligação “João Pessoa da Gente”, formada formada pelas agremiações PV, PDT e PROS, por seu representante lega impetrar Mandado de Segurança com pedido de liminar contra ato praticado pelo Juiz da 76ª Zona Eleitoral – João Pessoa – PB.
De acordo com a Coligação, “atos de campanha que se pretendem realizar são meras caminhadas e tais atos são permitidos, não havendo qualquer dúvida a respeito”.
Ainda de acordo com a Coligação, ela foi impedida de realizar caminhada na Comunidade Boa Esperança e no Cristo Redentor junto a um carro de som.
O desembargador autorizou o uso de alto-falantes ou amplificadores de som até a véspera da eleição, entre as 8h e as 22h, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a 200m.
” A utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7m de distância do veículo”, diz a decisão.