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Justiça Federal suspende atividades presenciais nas faculdades em Cabedelo

Em decisão liminar proferida nesta sexta-feira (20), a Justiça Federal na Paraíba (JFPB) determinou a suspensão imediata das aulas ou quaisquer atividades presenciais nas instituições de ensino superior localizadas em Cabedelo. A decisão atende pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT), em decorrência do risco de aumento da transmissão do novo coronavírus.

Conforme a liminar concedida, o município de Cabedelo não apresentou em juízo qualquer cenário epidemiológico para motivar a edição do decreto de reabertura das atividades presenciais nas instituições. Assim, “o município deveria motivar seu próprio decreto em uma situação epidemiológica que justificasse medidas menos restritivas do que as dispostas no decreto estadual, mas não o motivou em nenhum cenário, e o desinteresse em conhecer e discutir os dados mais recentes com os demais atores relevantes reforça essa conclusão”, dispõe a decisão judicial.

João Pessoa

A Justiça também prima pela coerência ao decidir no mesmo sentido do acordo judicial feito entre o MPF e o município de João Pessoa, nessa quinta-feira (19), pois “seria incoerente admitir que, se não há mais motivação válida para que o próprio município de João Pessoa – de que depende o município de Cabedelo, no tocante às UTIs -mantenha em aberto as escolas de nível superior e mesmo outras instituições de ensino cujo funcionamento já fora admitido, a mesma conclusão precisa necessariamente se aplicar ao município de Cabedelo”, registra a liminar.

Confira a íntegra da decisão liminar.

Rudney Araujo

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