Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Juiz ignora decisões do Supremo e do TJ e dá liminar contra nova candidatura de Dinho

O juiz plantonista Sílvio José da Silva concedeu liminar, nesta segunda-feira (30), em que proíbe o atual presidente da Câmara de João Pessoa, Dinho Dowsley, de disputar um novo mandato. O magistrado acatou pedido formulado pelo PDT, partido do vereador João Almeida, adversário do atual mandatário no pleito. A decisão do magistrado, no entanto, contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Em mandado de segurança cível impetrado pelo PDT, o partido alegou que a disputa de um terceiro mandato consecutivo por Dinho afrontaria a Constituição Federal. O pedido do partido é ancorado em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Só que ignora o estabelecimento de um marco temporal pela própria Suprema Corte.

De acordo com a decisão do STF, apenas as eleições realizadas após o dia 7 de janeiro de 2021 – data do marco estabelecido pelo leading case – devem ser consideradas para fins de inelegibilidade. Como Dinho Dowsley foi eleito para o seu primeiro mandato à frente da Câmara de João Pessoa em 1º de janeiro de 2021, os atos praticados naquela disputa não valem para efeito de contagem.
Então, a recondução dele para o cargo, em 2023, passou a contar como a primeira eleição. Por isso, a disputa prevista para o dia 1º de janeiro de 2025 contará como uma primeira reeleição e não como uma segunda, como o pregado pelo PDT. Os advogados do vereador, por isso, vão recorrer da decisão ainda nesta terça-feira (31) e estão certos do sucesso no recurso.

Este entendimento foi manifestado na semana passada, em grau de recurso, pelo desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, do TJPB. Ele permitiu que o vereador Ailton Paulo de Souza esteja apto a participar da eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taperoá. Assim como no caso de Dinho, o parlamentar tinha sido proibido pelo juízo do primeiro grau de disputar a reeleição, sob o mesmíssimo argumento.

Ao examinar o recurso, o desembargador Carlos Eduardo destacou que a questão central consiste em determinar a possibilidade de uma terceira eleição consecutiva da mesma pessoa para o mesmo cargo diretivo na Câmara Municipal. Neste caso, ele ressaltou, não se pode ignorar o marco temporal estabelecido pela Suprema Corte.

Veja também:

Em Cima da Notícia - Onde a Informação chega primeiro
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.