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Lei de Wilson Filho garante assistência às mães solo na Paraíba

Neste Dia das Mães, o deputado estadual licenciado e secretário de Estado da Educação, Wilson Filho (Republicanos), destaca a Lei 13.461/2024. De sua autoria, a matéria dá prioridade às mães solo no acesso à programas sociais e na matrícula escolar de seus filhos em escolas públicas da Paraíba. No Brasil são mais de 11 milhões de mulheres que criam seus filhos sozinhas, um número que vem crescendo exponencialmente desde 2012, de acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Essas mulheres, além de enfrentar todos os desafios da maternidade, são as chefes de seus lares, precisando conciliar a rotina de mãe, com a vida profissional, sem rede de apoio. Enquanto parlamentar, pensei em aliviar um pouco a jornada extensa que elas desempenham 24 horas por dia. Quando a lei foi publicada, a repercussão positiva da matéria fez com que a Assembleia Legislativa, a imprensa e a sociedade, olhassem de maneira mais atenta para a realidade dessas paraibanas”, destacou Wilson Filho.

De acordo com a lei, são consideradas mães solo e beneficiadas com a publicação, mulheres que são únicas provedoras de uma família monoparental, com dependentes menores de 18 anos de idade. Para ter acesso ao benefício, a mãe deverá apresentar, no momento de inscrição em programa social ou durante a matrícula e/ou transferência escolar, a certidão de nascimento do filho menor, comprovando sua condição monoparental.

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