O PL 3.244/2020, aprovado em sessão plenária remota nesta quarta-feira, altera a Lei Maria da Penha para permitir às mulheres agredidas o ajuizamento das ações de família – como divórcio, anulação de casamento, extinção de união estável, guarda dos filhos, partilha de bens, etc – no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar, em vez da Vara de Família. A proposta segue para votação na Câmara dos Deputados.
Na opinião da senadora Nilda Gondim, é preciso amparar a mulher vítima de violência doméstica em diversas formas, especialmente no acesso à Justiça. “Nada mais justo. Ela, que já sofreu tanto, vítima de tanta violência, de tanta opressão, tem que ter um caminho mais curto, mais viável para facilitar a vida dela e a dos seus filhos. É realmente uma grande conquista para a mulher” ressaltou Nilda Gondim, ao elogiar o trabalho da autora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN) e da relatora, senadora Simone Tebet (MDB/MS).
Embora a Lei 13.894/2019 tenha atribuído a competência para o julgamento do divórcio ao denominado Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, essa medida não tem sido efetivamente aplicada. Segundo a autora do projeto, as questões referentes ao divórcio, à separação, à anulação do casamento ou à dissolução da união estável, nos casos de violência contra a mulher, continuam sendo sumariamente encaminhadas para as Varas de Família.
O texto aprovado pelos senadores determina que o Juizado para as questões de violência contra a mulher também deverá sê-lo para as demais questões, porque o juiz já conhece as dores que vitimaram a mulher ofendida. A relatora, Simone Tebet, acrescentou a pensão alimentícia às opções que terá a mulher de poder ajuizar no mesmo Juizado. “É preciso que o Estado ampare a vítima de violência doméstica e familiar e coloque a seu dispor mais uma via de facilitação do acesso à Justiça e da solução de conflitos litigiosos relacionados a questões de família, propiciando-lhe condições de segurança e efetiva proteção social, além de minimizar os evidentes danos psicológicos que uma mulher nesta situação vivencia”, destaca no relatório.
Além de reduzir as chances de revitimização da mulher, que não mais se verá obrigada a litigar com o agressor em ação ajuizada na Vara de Família, a proposta valoriza o princípio da economia processual.