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AIJE contra prefeita Magna Gerbasi sobe para julgamento no TRE-PB; oposição aponta uso da máquina pública para influenciar eleições

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra a prefeita de Rio Tinto, Magna Celi Gerbasi, e seu vice, Fábio Ferreira Alves, ganhou novo capítulo nesta semana. O processo subiu para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) após a parte autora, representada por José Fernandes Gorgonho Neto, recorrer da decisão de primeira instância que havia julgado a ação como improcedente.

A AIJE, protocolada sob o número 0600216-75.2024.6.15.0055, acusa a gestora e seu vice de abuso de poder político e econômico, além da prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral, especialmente no período que antecedeu as eleições de 2024.

Contratações em massa e pagamento de vantagens

Segundo o recurso, o suposto abuso se deu por meio da contratação de mais de 200 pessoas nos meses que antecederam o pleito, por meio do elemento de despesa 36 (pagamento a pessoas físicas), sem concurso público ou processo seletivo. As contratações teriam sido direcionadas a funções permanentes, como garis, auxiliares de serviços e recepcionistas — o que, segundo o autor da ação, caracteriza desvio de finalidade e uso da máquina pública para benefício eleitoral.

Além disso, o recurso aponta o pagamento inédito de adicional de insalubridade a algumas dessas categorias justamente às vésperas das eleições, com valores que ultrapassam R$ 1,4 milhão por mês, o que, segundo a argumentação, teria desbalanceado a disputa eleitoral.

Decisão de 1ª instância foi pela improcedência

A Justiça Eleitoral de primeira instância, por meio da 55ª Zona Eleitoral, havia considerado que as provas apresentadas não demonstraram influência direta no resultado das eleições, e entendeu que os atos administrativos questionados não configuraram abuso suficiente para caracterizar a cassação de mandato.

TRE-PB vai reavaliar o caso

Agora, caberá ao TRE-PB analisar o recurso apresentado pelo advogado Ravi Vasconcelos, que representa o autor da ação. No documento, o jurista sustenta que a sentença de primeira instância desconsiderou os alertas do Tribunal de Contas da Paraíba sobre os gastos excessivos e irregulares, além de dados do Portal da Transparência que mostram um crescimento exponencial nas despesas com contratação de pessoal por CPF em 2023 e 2024.

“Como não impactar o pleito ao gastar mais de um milhão de reais por mês com contratações feitas fora dos critérios legais?”, questiona o advogado no recurso.

Pedidos

O recurso solicita a reforma da sentença, com a cassação do mandato da prefeita e do vice-prefeito, a declaração de inelegibilidade por 8 anos dos envolvidos e, subsidiariamente, a realização de novas eleições no município de Rio Tinto.

O julgamento do caso ainda não tem data definida no calendário do TRE da Paraíba, mas deve movimentar o cenário político da cidade nos próximos meses.

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