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Relatório de Efraim propõe Código de Defesa do Contribuinte com foco no combate à sonegação fiscal e ao crime organizado

PLP 125/2022 vai endurecer regras contra quem frauda propositadamente o Fisco e acolher quem precisa de apoio para regularizar a situação fiscal.

O senador Efraim Filho (União-PB) apresentou nesta segunda-feira (1), em coletiva de imprensa no Senado Federal, o relatório do Projeto de Lei Complementar 125/2022 que cria o Código de Defesa do Contribuinte e regulamenta o combate ao chamado devedor contumaz – aquele que faz da inadimplência tributária uma estratégia sistemática de negócio.

A proposta ganhou destaque nos últimos dias com os impactos revelados pela recente Operação “Carbono Oculto”, deflagrada pela Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público. A operação desvendou um esquema bilionário de sonegação no setor de combustíveis, com movimentações ilícitas superiores a R$ 50 bilhões e a atuação de facções criminosas infiltradas na cadeia econômica do petróleo.

Durante a coletiva, Efraim destacou que o projeto visa fortalecer a justiça fiscal, proteger o bom contribuinte e fechar brechas que permitem o uso da sonegação como fonte de financiamento do crime organizado. “O devedor contumaz compromete não apenas a arrecadação do Estado, mas também a segurança pública, ao permitir que organizações criminosas dominem setores inteiros da economia. Esse projeto representa uma resposta firme e moderna a esse tipo de prática”, declarou o senador, reforçando a importância da aprovação do projeto, pautado pelo presidente do Senado Davi Alcolumbre (União-AP) para votação em plenário amanhã.

O relatório de Efraim já incorpora no texto a exigência imposta pelo Poder Executivo determinando que fintechs cumpram as normas e obrigações acessórias definidas pela Receita Federal. A medida tem por objetivo o controle de movimentações financeiras para prevenção à lavagem de dinheiro, de modo a combater fraudes como as reveladas na Operação “Carbono Oculto”.

O projeto estabelece critérios claros para identificar o devedor contumaz, como a inadimplência reiterada e substancial, com débito mínimo de R$ 15 milhões e ausência de patrimônio recuperável. O projeto diferencia o inadimplente eventual, que enfrenta dificuldades financeiras, do infrator habitual, focando em empresas criadas para fraudes, as chamadas “empresas casca de ovo”. Para esses casos, a proposta endurece as sanções impossibilitando a extinção da punição criminal pelo pagamento do tributo.

Para Efraim Filho, o PLP 125 representa um marco legal na relação entre Estado e contribuinte ao equilibrar rigor com incentivo à regularização.

“Queremos separar o joio do trigo: endurecer contra quem frauda deliberadamente e acolher quem precisa de apoio para regularizar sua situação fiscal. Esse é um passo necessário para tornar o sistema tributário mais justo, eficiente e transparente”, reforçou.

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