Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. A garantia está expressa na Lei nº 14.151/2021, publicada no Diário Oficial da União, edição de 13 de maio de 2021, e disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910.
A Lei nº 14.151/2021 foi originada pelo Projeto de Lei nº 3932/2020, de iniciativa da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB/AC). A matéria foi aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado). No Senado, a aprovação ocorreu na sessão deliberativa remota de 15 de abril de 2021, quando o Plenário acompanhou o voto pela aprovação emitido pela relatora do projeto, senadora Nilda Gondim (MDB-PB). Com a sanção presidencial, garantiu-se à trabalhadora grávida o direito de permanecer à disposição para exercer as atividades laborais em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de seu salário.
Vitória importante – Para a senadora Nilda Gondim, a sanção do PL que originou a Lei 14.151/2021 significou uma importante vitória do Poder Legislativo brasileiro em seu esforço na defesa dos interesses e dos direitos da coletividade. “Sinto-me recompensada em ver o trabalho legislativo funcionando em prol da sociedade, especialmente, neste caso, das trabalhadoras gestantes, muitas delas vítimas fatais da pandemia”, enfatizou. E acrescentou:
“E importante que se garanta o cumprimento deste mecanismo de proteção à vida das mulheres gestantes e dos seus bebês, frente à ameaça letal do coronavírus, considerando que somente em 2020 a Covid-19 matou 453 grávidas e puérperas, segundo dados amplamente divulgados na mídia nacional”.
Até o dia 10 de abril, quando Nilda Gondim trabalhava na elaboração do relatório ao PL 3932/2020, dados disponibilizados em https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-04/covid-19-mortes-de-gravidas-e-puerperas-dobram-em-2021 davam conta de que em 2021, a menos de quatro meses do início do ano, a Covid-19 já havia provocado a morte de mais de 360 gestantes, o que representava um aumento de 145% nos casos de mortes deste segmento da sociedade.
Considerando a contaminação pela Covid-19 como o maior risco laboral a que o trabalhador se encontra sujeito na atualidade, Nilda Gondim observou, em seu relatório, que além do risco decorrente da proximidade física com os colegas de trabalho, o trabalhador, na grande maioria das vezes, depende da utilização de transportes públicos lotados para ir e voltar do trabalho, e a sua permanência em ônibus e metrôs abarrotados de pessoas majora exponencialmente as chances de contaminação pelo coronavírus.
“Tal circunstância ganha especial relevo no tocante à empregada gestante, que, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Nesse contexto, acredito que seja consenso na sociedade o entendimento de que a trabalhadora grávida não pode, em um momento como o ora vivenciado no País, ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida e do seu filho, com irreparável prejuízo para o seu núcleo familiar”, ressaltou.