A Operação Cítrico ganhou novo capítulo com a interposição de agravo interno pela defesa de Edvaldo Manoel de Lima Neto, afastado cautelarmente do comando da Prefeitura de Cabedelo por decisão monocrática do desembargador Ricardo Vital.
No recurso, a defesa sustenta que o caso estaria sendo analisado pelo foro errado e que a competência seria da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Comum Estadual.
A tese central parte da própria narrativa apresentada pelos órgãos de investigação. Segundo o agravo, o suposto esquema investigado teria como finalidade obtenção de apoio político-eleitoral em comunidades dominadas por facção criminosa, mediante contratações públicas e loteamento da máquina administrativa.
Se o núcleo dos fatos envolve captação de apoio eleitoral e abuso de poder político, argumenta a defesa, a competência seria da Justiça Eleitoral, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre conexão entre crimes comuns e delitos eleitorais.
O ponto merece atenção técnica. Em matéria penal, a competência não decorre apenas do nome dado ao crime, mas do contexto fático imputado.






