Uma das versões apresentadas no âmbito da investigação que apura supostos vínculos espúrios entre agentes públicos e grupos criminosos em Cabedelo passou a ser questionada por conter erros cronológicos, atribuições trocadas e uma sequência de fatos que não se sustenta quando confrontada com provas documentais.
Isto porque, a narrativa de que o ex-Prefeito André Coutinho, hoje assessor parlamentar na ALPB, teria rompido vínculos com integrantes de facção ao promover demissões em outubro de 2024, não encontra amparo nas provas.
Dados administrativos provam que Vitor Hugo foi quem exonerou todos os comissionados em 30/12/2024, medida incompatível com a tese de manutenção de aliança clandestina, fato que, por si só, desmonta a cronologia narrada pela delatora, ressalvando-se que os servidores possuíam certidão negativa de antecedentes criminais.
Especialistas ouvidos apontam que esse tipo de distorção é grave. Quando um depoimento mistura datas, inverte agentes públicos responsáveis e reconstrói acontecimentos sem precisão, há risco concreto de contaminação da investigação e de imputações injustas contra pessoas específicas.
Natália Melo, advogada que atua no processo, acredita que esses erros possuem intenção definida. “Temos a convicção que o juízo foi induzido a erro, e em breve a verdade será restabelecida”, ressaltou Nathália.
Outro trecho quem também chama atenção no depoimento é a versão de que já se falava, naquele momento (2024), sobre um “próximo prefeito” encarregado de restabelecer vínculos políticos, supostamente rompidos por André Coutinho. Nos bastidores locais, a conclusão é de que tal cenário sequer existia, já que André não era prefeito ainda, muito menos se cogitava de sua possível cassação.
“Quando surgem erros elementares de datas e autoria de atos administrativos, o conteúdo precisa ser revisto com rigor”, completou Natália.
O caso reacende um debate recorrente no país: investigações não podem se apoiar em enredos politicamente convenientes quando os documentos contam outra história. Em matéria penal, cronologia correta, autoria definida e prova independente não são detalhes — são exigências básicas do Estado de Direito.



