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Mandato de Wilson Filho beneficia mães solo na Paraíba

Neste Dia das Mães, deputado lembra Lei 13.461/2024 como um importante marco de assistência e reconhecimento às paraibanas que chefiam seus lares sozinhas

O mandato do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos) tem sido fundamental para garantir políticas públicas de amparo às famílias monoparentais na Paraíba, com destaque para a criação da Lei 13.461/2024. De autoria do parlamentar, a matéria estabelece que mães solo tenham prioridade garantida no acesso a programas sociais do Governo do Estado e na matrícula de seus filhos em escolas da rede pública estadual. A iniciativa surge como uma resposta a um cenário social desafiador: segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui hoje mais de 11 milhões de mulheres que criam seus filhos sozinhas, um número que tem crescido exponencialmente na última década.

Em seu mandato, Wilson Filho busca transformar a empatia em legislação efetiva. O deputado destaca que essas mulheres não apenas enfrentam as complexidades da maternidade, mas também são as únicas provedoras de seus lares, precisando equilibrar a vida profissional e a criação dos filhos, muitas vezes sem qualquer rede de apoio. “Enquanto parlamentar, pensei em aliviar um pouco a jornada extensa que elas desempenham 24 horas por dia. Quando a lei foi publicada, a repercussão positiva da matéria fez com que a Assembleia Legislativa, a imprensa e a sociedade olhassem de maneira mais atenta para a realidade dessas paraibanas. Esse é o real propósito do Poder Legislativo, encontrar alternativas de melhorar efetivamente a vida da população”, enfatizou o deputado.

A lei define como “mães solo” aquelas mulheres que são as únicas provedoras de uma família monoparental e que possuem dependentes menores de 18 anos. Para que a paraibana tenha seu direito de prioridade assegurado pela legislação, o processo foi pensado para ser desburocratizado. Basta que a mãe apresente a certidão de nascimento do filho menor no momento em que for se inscrever em um programa social ou durante a matrícula e transferência escolar, comprovando legalmente a sua condição de monoparentalidade.

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