Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

OAB-PB cassa registro de advogados por conduta incompatível com a advocacia

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), aplicou, durante sessão na última quarta-feira (03), a pena de exclusão dos quadros da Instituição a dois advogados em julgamentos distintos de representações ético-disciplinares, reafirmando o compromisso da OAB-PB com a rigidez ética dos membros da advocacia paraibana.

O primeiro caso teve origem em investigação policial destinada a apurar esquema de comercialização de alvarás judiciais falsos expedidos por uma Vara de Comarca no Sertão do Estado. O advogado foi apontado como participante direto do esquema, tendo recebido 15 alvarás fraudulentos, com assinatura falsificada do juiz, oriundos de processo no qual jamais atuou, totalizando R$ 123.976,53 levantados entre dezembro de 2016 e janeiro de 2017, com posterior repasse dos valores ao servidor responsável pelas falsificações.

O caso foi apreciado com base em robusto lastro probatório, incluindo interceptações telefônicas e registros bancários. Houve condenação criminal em primeiro e segundo graus por peculato em concurso com funcionário público. O Conselho Pleno reconheceu sua independência em relação ao trânsito em julgado da ação penal, aplicando a exclusão com fundamento nos arts. 34, XXV e XXVII, do EAOAB, por conduta incompatível com a advocacia e inidoneidade moral configurada.

O segundo excluído prestou declaração falsa sobre a inexistência de impedimentos ao exercício da advocacia no momento de sua inscrição principal na Seccional. A decisão reafirma o posicionamento unânime e reiterado desta Seccional: a inscrição obtida mediante falsa prova constitui infração disciplinar grave, tipificada no art. 34, XXVI, do Estatuto da Advocacia, punível com exclusão dos quadros da Ordem.

O Conselho Pleno ratificou que a incompatibilidade para o exercício da advocacia é condição objetiva, vinculada ao cargo ou função pública, e não ao seu exercício diário. Circunstâncias supervenientes ao ato de inscrição não têm o condão de apagar a infração já consumada.

A OAB-PB reafirma seu compromisso com a proteção da sociedade e com a preservação da credibilidade da advocacia paraibana, zelando para que apenas aqueles que preencham todos os requisitos legais e que os mantenham ao longo do exercício profissional integrem os quadros da Ordem.

Veja também:

Em Cima da Notícia - Onde a Informação chega primeiro
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.