O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, por unanimidade, a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600684-82.2024.6.15.0073, ajuizada pela coligação “O Amor Vai Voltar Pra Pitimbu” contra a prefeita de Pitimbu, Adelma Cristovam dos Passos, e o vice-prefeito José Cláudio da Silva, por suposto abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2024.
O julgamento ocorreu durante a sessão ordinária desta quinta-feira, sob relatoria do desembargador Rodrigo Marques Silva Lima, que votou pelo desprovimento do recurso. O voto foi acompanhado por todos os membros da Corte.
Ao fundamentar seu voto, o relator afirmou que não há provas de contratações realizadas no período vedado pela legislação eleitoral, destacando que os vínculos temporários questionados ocorreram nos meses de fevereiro e março, antes do marco legal das restrições previstas para o período eleitoral.
O desembargador ressaltou ainda que não ficou demonstrada qualquer finalidade eleitoral nas contratações, Segundo ele, as provas constantes nos autos evidenciam que as admissões decorreram da necessidade de expansão dos serviços públicos nas áreas de educação e saúde.
No caso da educação, as contratações ocorreram em razão do início do ano letivo e da ampliação da rede municipal de ensino. Já na saúde, o reforço das equipes atendeu à necessidade de ampliação da assistência à população, inclusive em cumprimento a recomendações do Ministério Público para melhoria do atendimento.
As testemunhas ouvidas durante a instrução processual confirmaram que as contratações foram motivadas por demandas administrativas e pela expansão dos serviços públicos, sem qualquer elemento que indicasse utilização da máquina pública para obtenção de vantagem eleitoral.
Em seu voto, o relator também observou que não houve exagero ou aumento desproporcional no número de contratações, afastando a configuração de abuso de poder político. Diante da ausência de provas de conduta vedada ou de finalidade eleitoral, o magistrado votou pela manutenção da sentença de primeiro grau, entendimento seguido por unanimidade pelos demais membros do TRE-PB.
Após a decisão, a prefeita Adelma Cristovam afirmou que recebeu o resultado com serenidade e destacou que a decisão confirma a legalidade dos atos praticados pela gestão municipal. “Recebo essa decisão com respeito à Justiça e com a tranquilidade de quem sempre trabalhou dentro da legalidade. Desde o início, tínhamos a convicção de que as contratações foram realizadas para garantir o funcionamento dos serviços essenciais de saúde e educação, atendendo às necessidades da população de Pitimbu. A decisão unânime do TRE-PB reafirma que não houve qualquer irregularidade ou finalidade eleitoral. Seguiremos trabalhando com responsabilidade, transparência e compromisso com o nosso povo”, declarou a prefeita.
Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba mantém o entendimento de que não houve abuso de poder político ou econômico, nem comprovação de contratações em período vedado ou de utilização da estrutura administrativa para fins eleitorais, permanecendo válida a sentença que julgou improcedente a ação.





