Medida é cautelar de primeira instância, com valor solidário e sem individualização por réu; TCE-PB já havia isentado os ex-gestores apontados na ação.
A Justiça da Paraíba, por meio da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou o bloqueio cautelar de bens móveis e imóveis de 16 investigados na Ação Civil Pública por improbidade administrativa que apura supostos desvios no Projeto Prato Cheio, da Secretaria de Desenvolvimento Humano, no caso conhecido como Padre Zé. O valor determinado é de até R$ 11,1 milhões, de forma solidária entre todos os réus, sem a individualização do montante atribuído a cada um.
Entre os investigados estão os ex-secretários de Estado do Desenvolvimento Humano Tibério Limeira e Pollyanna Werton. Especialistas em direito eleitoral ouvidos afirmam que a medida não produz qualquer efeito sobre a elegibilidade dos citados, por se tratar de uma decisão cautelar de primeira instância, de caráter provisório.
“A Lei da Ficha Limpa exige condenação por órgão colegiado (segunda instância) ou decisão com trânsito em julgado para gerar inelegibilidade, o que não ocorreu neste caso”, afirma o advogado Jonathan Pontes, especialista em direito eleitoral.
A lista completa de investigados inclui Amanda Duarte Silva Dantas, Andrea Ribeiro Wanderley, Carlos Tibério Limeira Santos Fernandes, Egídio de Carvalho Neto, Fillype Augusto Lima Bezerril, Iurikel Souza Marques de Aguiar, Jannyne Dantas Miranda e Silva, João Diogenes de Andrade Holanda, João Ferreira de Oliveira Neto, José Lucena da Silva, Kildenn Tadeu Morais de Lucena, Mariana Ines de Lucena Mamede, Maria Cassilva da Silva, Sebastião Nunes de Lucena, Sebastião Nunes de Lucena Junior e Yasnaia Pollyanna Werton.
Decisão diverge de posição técnica anterior
Antes da decisão judicial, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba já havia analisado o mesmo caso e atribuído a responsabilidade pelo débito de R$ 11 milhões a Egídio de Carvalho Neto, afastando expressamente a responsabilidade de outros gestores apontados na ação. A decisão da Justiça diverge, neste momento, do entendimento do órgão de contas e é passível de recurso por parte de todos os investigados.





