Resolução do CRPS reforça a importância da qualidade de segurada para pedidos feitos ao INSS
Para muitas mulheres, o salário-maternidade representa mais do que um benefício previdenciário. É uma garantia importante de segurança financeira em um dos momentos mais sensíveis e transformadores da vida: a chegada de um filho.
Uma atualização publicada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), por meio da Resolução nº 13/2026, trouxe um esclarecimento que pode impactar diretamente a análise dos pedidos feitos ao INSS.
A norma reforça que, embora o salário-maternidade continue sem exigir carência para a maior parte das seguradas, permanece necessária a comprovação da qualidade de segurada quando ocorre o evento que dá origem ao benefício, como o parto, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.
Na prática, isso significa que não basta apenas apresentar documentos que comprovem a maternidade. O INSS também poderá verificar se a mulher mantinha vínculo válido com a Previdência Social ou se ainda estava amparada pelo chamado período de graça, intervalo em que a cobertura previdenciária pode ser mantida mesmo sem contribuições recentes.
Seguradas facultativas exigem atenção redobrada
A atualização trouxe ainda um ponto específico para quem contribui como segurada facultativa, situação comum entre donas de casa, estudantes e pessoas que não exercem atividade remunerada, mas optam por contribuir para manter a proteção previdenciária.
Nesses casos, será necessário demonstrar que as contribuições foram realizadas corretamente e que a filiação ao Regime Geral de Previdência Social já estava regularmente constituída antes do evento que deu origem ao pedido do salário-maternidade.
O advogado previdenciarista Dr. Adriano Matos, fundador do Matos Advocacia, explica que a resolução não cria um benefício não elimina direitos já previstos em lei, mas reforça um requisito que muitas seguradas desconhecem.
“A atualização reforça que a proteção previdenciária precisa existir no momento em que ocorre o fato que gera o direito ao benefício. Muitas mulheres acreditam que basta iniciar contribuições após descobrir a gravidez, e isso pode não ser suficiente em determinadas situações. O ideal é verificar a situação previdenciária com antecedência para evitar problemas futuros”, afirma.
O benefício continua garantido em lei
O salário-maternidade continua sendo um direito das seguradas do INSS nas hipóteses previstas pela legislação, como parto, adoção, guarda judicial para adoção e outras situações específicas.
O principal impacto da atualização deve ocorrer na forma como o INSS e o próprio CRPS analisam pedidos e recursos administrativos quando há negativa do benefício.
Segundo o especialista, a tendência é que a comprovação da qualidade de segurada receba ainda mais atenção durante a análise dos processos, especialmente nos casos de seguradas facultativas ou de pessoas que passaram períodos sem contribuir.
Por isso, antes de solicitar o salário-maternidade, é importante conferir o histórico de contribuições, consultar a situação cadastral no INSS e verificar se ainda existe manutenção da qualidade de segurada pelo período de graça.
A Resolução nº 13/2026 alterou o entendimento administrativo aplicado pelo CRPS e reforça a necessidade de comprovação da qualidade de segurada e dos requisitos específicos de cada categoria previdenciária na análise dos recursos relacionados ao salário-maternidade.



