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Lei de Tovar garante validade por tempo indeterminado a laudos de deficiências irreversíveis na PB

O deputado estadual e candidato à reeleição Tovar Correia Lima (MDB) destacou a Lei nº 13.853/2025, de sua autoria, que estabelece validade por tempo indeterminado para laudos médicos que comprovem deficiências irreversíveis ou incuráveis na Paraíba. A medida também contempla pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Na prática, a legislação busca reduzir a necessidade de que pessoas com deficiência e seus familiares precisem refazer periodicamente consultas e exames apenas para comprovar uma condição que não sofrerá alteração. A regra vale para atendimentos nas redes pública e privada e para áreas como saúde, educação e assistência social.

Ao comentar a medida, Tovar afirmou que a mudança surgiu a partir de relatos de famílias que enfrentavam dificuldades para renovar documentos e, durante o processo, poderiam ter o acesso a serviços e terapias prejudicado.

“Infelizmente, algumas deficiências não têm prazo de validade, mas o laudo tinha. Na Paraíba, a família precisava provar de novo, nova consulta, nova espera, nova perícia, só para confirmar aquilo que é irreversível. Enquanto o laudo não saía, a criança ficava sem terapia, o adulto sem assistência, e foi justamente ouvindo essas pessoas que nosso mandato agiu, propondo a Lei 13.853 de 2025”, afirmou.

Segundo o parlamentar, a legislação assegura que o laudo de deficiência irreversível tenha validade por tempo indeterminado, abrangendo diferentes tipos de deficiência.

“Ela assegura que o laudo de deficiência irreversível vale por tempo indeterminado. Vale para o autismo, vale para deficiência física e para todas as outras. Vale para rede pública e para rede privada. Vale para saúde, educação e assistência social”, acrescentou.

A medida também prevê que a requisição médica não tenha prazo de validade, buscando evitar que o paciente precise retornar ao profissional de saúde exclusivamente para renovar a documentação necessária para acessar serviços.

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