O Diário Oficial deste sábado, (28), trouxe a publicação da lei, sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), que obriga academias, escolas de cursos e idiomas e clubes a cancelarem a multa de fidelidade em caso de perda empregatícia por parte do cliente.
O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba – UFR/ PB que será aplicada de acordo com o porte.
A lei é de autoria do deputado estadual Felipe Leitão (PSD) e entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a publicação.