Projeto de Lei n° 1.083/2023, do Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que obriga a notificação às autoridades sanitárias dos diagnósticos de câncer foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. A proposta seguirá para tramitação na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
O projeto altera a Lei 14.238, de 2021, para obrigar os serviços de saúde que realizam exames a notificar às autoridades sanitárias os casos de laudos que confirmem ou sugiram o diagnóstico de câncer. Serão dados anônimos, contendo as características do paciente e os resultados do exame, na forma do regulamento.
Em sua justificação, Veneziano exemplifica que a avaliação concisa da carga epidemiológica é vital para autoridades sanitárias, sendo crucial, também no câncer, para se entender o impacto da doença, os riscos que aumentam sua incidência e o alinhamento com a Política Nacional de Atenção Oncológica.
“No Brasil, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) diagnosticou alta incidência de câncer de mama, próstata e neoplasias em 2023, havendo lacunas de serviços especializados. Por essa razão, defendemos em nossa proposta a notificação obrigatória às autoridades de casos de câncer identificados em exames auxiliares”, acrescenta Veneziano.
Sugestão – A matéria foi elaborada a partir da uma preocupação externada pela médica hematologista e professora da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, Flávia Cristina Pimenta, e visa esclarecer melhor o cenário da incidência de câncer no Brasil para traçar um quadro nacional da doença e, assim, facilitar a definição de estratégias de saúde que otimizem o acesso ao atendimento oncológico, através de políticas de saúde definidas pelo Ministério da Saúde e pelos estados.
Assessoria de Imprensa