O governador da Paraíba, João Azevêdo, emitiu um decreto, publicado na edição desta terça-feira (31) do Diário Oficial do Estado, através do qual regulamenta a requisição administrativa e dá outras providências. Dessa forma, dentre outros parâmetros, a gestão estadual fica autorizada a utilizar leitos e insumos de hospitais privados para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
Conforme o decreto, considera-se requisição administrativa a intervenção do Estado no caráter exclusivo da propriedade, sempre fundamentada, garantindo ao particular o pagamento subsequente de indenização.
No âmbito do Estado da Paraíba, compete ao Secretário de Estado da Saúde, ou pessoa por ele delegada, requisitar as unidades de saúde e leitos, bem como os bens, móveis e imóveis, ou serviços de pessoas naturais ou jurídicas, para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, a exemplo de máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas de procedimento, aventais hospitalares, antissépticos para higienização e quaisquer outros equipamentos e materiais necessários, autorizando o recolhimento desses bens nos almoxarifados do Governo do Estado ou em sedes ou locais de armazenamento dos fabricantes, distribuidores e varejistas.
Implementada a requisição administrativa, a Secretaria de Estado da Saúde realizará o inventário e a avaliação de todos os bens, no prazo de quinze dias, prorrogáveis, contados da apropriação destes.
A requisição de hospitais privados independerá da celebração de contratos administrativos. A requisição de serviços de profissionais da saúde não implicará a formação de vínculo estatutário ou empregatício com a Administração Pública.
Os efeitos da requisição vão vigorar enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública do Estado da Paraíba.
Para implementação da requisição administrativa prevista no decreto, a Secretaria de Estado da Saúde poderá solicitar apoio operacional dos demais órgãos estatais, inclusive das forças de segurança.
Fonte: Portal/Correio