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Regulamentação de apostas esportivas: veja o que deve ser permitido ou proibido

O projeto de lei que estabelece regras para o mercado de apostas esportivas e apostas online, como cassinos virtuais, está em tramitação no Senado Federal.

O texto foi enviado em julho pelo governo federal e nesta quarta-feira (13) foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Agora, o projeto aguarda a análise dos senadores.

O PL foi enviado pelo governo com objetivo de regulamentar o mercado de apostas e aumentar a arrecadação. Entre outros pontos, o texto estabelece a tributação de prêmios e casas de apostas, taxa de operação e regras para publicidade do setor.

A expectativa do governo é, com a medida, arrecadar anualmente entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. Para o próximo ano, contudo, a estimativa é menor, de R$ 700 milhões – já que o mercado ainda não está regulado.

Veja o que passa a ser permitido, se proposta for aprovada:

As novas regras valem para qual setor?

 

As novas regras valem para as chamadas apostas de cota fixa em eventos esportivos reais, ou seja, jogos em que o apostador sabe, no momento da aposta, quanto poderá ganhar em caso de acerto.

O relator do projeto, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), incluiu na modalidade os jogos online.

Quem vai poder operar no mercado de apostas?

 

  • Empresas de apostas online terão que ser submetidas a um processo de autorização, que será feito pelo Ministério da Fazenda.
  • As autorizações serão concedidas após o pagamento de uma taxa de até R$ 30 milhões, intransferíveis e poderão durar até 3 anos.
  • Não haverá limite para o número de casas de apostas autorizadas.

 

O projeto estabelece também que será analisada a reputação e a capacidade técnica e financeira da empresa.

Além disso, a concessão da autorização levará em conta se a empresa:

  • tem sede e é constituída no Brasil;
  • tem um canal de atendimento aos apostadores e ouvidoria
  • tem mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa;
  • faz ações para prevenir vício de apostas;
  • tem mecanismos para garantir a integridade e evitar a manipulação de apostas.

Caberá ao Ministério da Fazenda definir como será feita a avaliação desses requisitos.

As casas de aposta não poderão:

  • conceder adiantamento ou vantagem prévia como estímulo às apostas;
  • firmar parceria para facilitar acesso a crédito por parte de apostador;
  • e permitir a instalação de locais de acesso a crédito em suas sedes.

 

O texto estabelece ainda que uma regulamentação posterior da pasta estabelecerá outros critérios, como a estrutura e o funcionamento das empresas.

Quem poderá apostar?

 

Maiores de 18 anos, com exceção de:

  • proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários da casa de aposta;
  • agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação;
  • pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados da casa de aposta;
  • pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado do objeto da aposta, como árbitros e atletas;
  • e pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda;

 

Como o prêmio das apostas será recebido?

 

Segundo a proposta, as premiações poderão ser recebidas por:

  • Depósito por meio de transferências, créditos, remessas de valores ou pagamento de titularidade em contas de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
  • Crédito em carteiras virtuais das casas de apostas. Neste caso, o dinheiro só poderá ser utilizado em novas apostas na mesma empresa.

 

Recursos esquecidos

 

  • De acordo com a proposta, o jogador perderá direito a reclamar o prêmio se deixar de comunicar à empresa nos 90 dias seguintes à divulgação do resultado da aposta.
  • Recursos “esquecidos” serão divididos igualmente e encaminhados para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional em Calamidade Pública (Funcap).

 

De acordo com o projeto, os recursos depositados por apostadores em contas das casas de apostas não poderão ser considerados patrimônio da empresa. Isso impede que o dinheiro dos jogadores não sofra bloqueios, sequestros ou entrem como ativo das empresas em caso de falência.

Como será a cobrança de imposto?

 

Apostadores:

  • Terão os prêmios taxados com base no Imposto de Renda (IRPF). A alíquota será de 30%.
  • Haverá isenção, porém, aos recursos que somarem o valor da primeira faixa do IRPF – ou seja, o limite de isenção. Atualmente, a faixa é de R$ 2.112. Ou seja, premiações de até R$ 2.112 estarão isentas.

 

Casas de apostas:

  • As casas de apostas serão tributadas com base no valor arrecadado – após os descontos do pagamento dos prêmios e do IR sobre os prêmios – com as apostas. A alíquota cobrada será de 18%.

 

O setor poderá ter campanhas publicitárias?

 

Rudney Araujo

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