O deputado estadual Felipe Leitão (PSD), relator da indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), quebrou o silêncio e falou sobre a decisão liminar da Justiça que suspendeu a nomeação durante entrevista à Arapuan FM na noite desta quinta-feira (3).
A juíza Virgínia L. Fernandes M. Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, atendeu a uma ação popular movida pelo ex-prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves da Costa, que apontou irregularidades formais no processo de escolha e aprovação do nome pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
À Arapuan FM, Leitão destacou que a sabatina é opcional, conforme o regimento interno da ALPB, e que Alanna Galdino preenche todos os requisitos necessários para o cargo. Ele explicou que a Comissão e o relator têm a prerrogativa de convocar ou não o indicado ao TCE e, após analisar o processo de inscrição, optou por não convocá-la, pois entende que ela atende plenamente aos critérios exigidos no regimento da Casa de Epitácio Pessoa.
O deputado disse ainda que o corpo jurídico da Assembleia Legislativa está tomando as providências cabíveis e vai recorrer da decisão judicial, apresentando o trâmite seguido no processo de indicação. Leitão sugeriu que a magistrada pode ter sido induzida ao erro e enfatizou que o regimento da ALPB é claro e soberano sobre os critérios para a indicação.
Além disso, Leitão mencionou que a procuradora Sheyla Barreto, do Ministério Público de Contas, parte supostamente interessada no processo, passou a tarde reunida com a juíza responsável pela decisão, o que, segundo ele, pode ter influenciado a decisão da magistrada.
A indicação de Alanna Galdino, filha do presidente da ALPB, Adriano Galdino (Republicanos), foi aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia e, em plenário, contou com o apoio de 32 deputados. A vaga no TCE-PB surgiu após a aposentadoria do ex-conselheiro Arthur Cunha Lima, homologada no final de 2024.
Entenda
juíza Virgínia L. Fernandes M. Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, deferiu uma decisão liminar nesta quinta-feira (3) que suspende a nomeação de Alanna Galdino ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). A magistrada acolheu o pedido feito em uma ação popular movida pelo ex-prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves da Costa, que aponta irregularidades formais no processo de escolha e aprovação do nome pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
Na decisão, a juíza destacou que o processo legislativo ignorou uma etapa essencial — a arguição pública — que, segundo ela, é requisito previsto na Constituição Estadual e no Regimento Interno da ALPB. A ausência dessa etapa compromete a legalidade da nomeação e autoriza o controle judicial do ato, afirmou.
“A eventual omissão da arguição pública, ainda que suprida por audiência com representantes da sociedade civil, não supre o rito estabelecido pelo Regimento Interno”, destacou a magistrada.
A juíza também reconheceu que o vínculo familiar entre a nomeada e o presidente da Assembleia exige ainda mais rigor quanto ao cumprimento dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos na Constituição.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do Decreto Legislativo nº 318/2025, do Ato Governamental nº 1.123/2025, e da tramitação do processo administrativo nº 1907/2025 no âmbito do TCE-PB, até nova deliberação judicial ou julgamento final da ação.
A Assembleia Legislativa e o Governo do Estado foram citados e deverão apresentar defesa no prazo legal.