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Eduardo Bolsonaro é condenado 4 anos de prisão pelo STF por tentar interferir em julgamento de Bolsonaro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. A acusação sustenta que ele atuou para constranger e pressionar autoridades envolvidas no julgamento que levou à condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por tentativa de golpe de Estado.

A pena imposta é de 4 anos e dois meses de prisão, além de ficar inelegível por 8 anos e perder também o cargo público que exerce como escrivão da Polícia Federal.

A maioria foi alcançada com o voto da ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, os autos demonstram que Eduardo Bolsonaro adotou uma série de iniciativas com o objetivo de interferir no andamento do processo. “Em numerosas situações, devidamente mostradas nos autos, manifestou, comprovou e deixou registrado em imagens e falas que estava atuando no sentido de impedir aquele julgamento”, afirmou a ministra.

Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes também votou pela condenação. Durante a sessão, ele exibiu vídeos publicados por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais e rejeitou o argumento da defesa de que o ex-parlamentar desconhecia o processo. Moraes afirmou que as manifestações do réu demonstram pleno conhecimento da ação e criticou sua permanência nos Estados Unidos. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que Eduardo Bolsonaro utilizou declarações públicas, entrevistas e publicações em redes sociais para incentivar sanções de autoridades norte-americanas contra ministros do STF e outras autoridades brasileiras. Segundo a acusação, as manifestações buscavam pressionar agentes públicos envolvidos nos processos relacionados à tentativa de golpe.

Durante a sustentação oral, a defesa, exercida pela Defensoria Pública da União (DPU), alegou supostas nulidades processuais. Os defensores argumentaram que a citação do réu deveria ter ocorrido por carta rogatória, já que ele reside no exterior, e defenderam que as declarações atribuídas a Eduardo Bolsonaro estão protegidas pela liberdade de expressão e pelo exercício da atividade parlamentar.

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