Benefício do INSS tem caráter indenizatório e pode ser acumulado com o salário quando acidente deixa sequelas permanentes
Uma dúvida recorrente entre segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é se o trabalhador perde o direito ao auxílio-acidente ao retornar às atividades profissionais. A resposta é não.
Diferentemente dos benefícios destinados à substituição da renda, o auxílio-acidente possui natureza indenizatória. Isso significa que ele pode ser pago ao mesmo tempo em que o segurado continua trabalhando e recebendo normalmente seu salário.
Previsto na legislação previdenciária, o benefício é destinado ao trabalhador que, após sofrer um acidente e concluir o tratamento médico, permanece com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para exercer a atividade que desempenhava antes da lesão.
“O auxílio-acidente não existe para substituir o salário do trabalhador. Sua finalidade é compensar a perda parcial da capacidade de trabalho causada por uma sequela permanente. Por isso, muitas pessoas se surpreendem ao descobrir que é possível continuar trabalhando e, ainda assim, receber o benefício”, explica o advogado previdenciarista Dr. Adriano Matos, fundador do escritório Matos Advocacia.
Acidente não precisa ter ocorrido no trabalho
Um dos equívocos mais comuns é acreditar que apenas acidentes ocorridos durante o expediente ou no ambiente de trabalho podem gerar o direito ao benefício.
Na realidade, a legislação também contempla acidentes de qualquer natureza, como ocorrências de trânsito, acidentes domésticos ou outras situações do cotidiano, desde que fique comprovado que a sequela permanente reduziu a capacidade para o trabalho habitual.
Outra confusão frequente envolve a diferença entre o auxílio-acidente e o auxílio por incapacidade temporária.
Enquanto este último é concedido durante o período em que o trabalhador permanece impossibilitado de exercer suas funções, o auxílio-acidente passa a ser analisado justamente após a recuperação clínica, quando o segurado retorna às atividades, mas continua convivendo com limitações permanentes.
Perícia médica é fundamental para o reconhecimento do direito
A concessão do benefício depende da comprovação de que o acidente deixou sequelas permanentes e de que essas limitações reduziram a capacidade para o exercício da atividade habitual.
Essa avaliação é realizada por meio da perícia médica do INSS, que analisa tanto a existência da sequela quanto sua relação direta com o acidente.
Segundo o Dr. Adriano Matos, muitas negativas decorrem da falta de documentação técnica suficiente para demonstrar essa redução da capacidade.
“É fundamental que o segurado apresente laudos, exames, relatórios médicos e todo o histórico do tratamento. A qualidade das provas faz diferença na análise do pedido e pode ser decisiva para o reconhecimento do direito ao benefício”, ressalta.
Nem todos os segurados do INSS podem receber o auxílio-acidente. A legislação contempla empregados urbanos e rurais, trabalhadores avulsos, segurados especiais e empregados domésticos. Já os contribuintes individuais, como os autônomos, e os segurados facultativos não estão entre os beneficiários dessa modalidade.
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e, por possuir caráter indenizatório, pode ter valor inferior ao salário-mínimo. O pagamento permanece enquanto o segurado continua em atividade e é encerrado com a concessão de aposentadoria ou em caso de falecimento.
O Especialista afirma que o desconhecimento sobre as regras do auxílio-acidente ainda faz com que muitos trabalhadores deixem de solicitar o benefício ou tenham pedidos negados por ausência de documentação capaz de comprovar a redução permanente da capacidade laboral.
Por isso, a recomendação é que segurados que permaneceram com sequelas após um acidente reúnam exames, laudos, prontuários e demais documentos médicos, além de buscar orientação jurídica especializada. Essa medida pode contribuir para a correta apresentação do pedido e aumentar as chances de uma análise adequada do caso.



