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Justiça determina que Pâmela Bório apague publicações contra jornalista em 24 horas, sob pena de multa de R$ 15 mil

A Justiça da Paraíba determinou que Pâmela Bório retire de suas redes sociais publicações envolvendo o jornalista e comentarista político Gutemberg Cardoso. A decisão também proíbe a ex-primeira-dama de divulgar novos conteúdos que atribuam ao comunicador condutas de conotação sexual.

A determinação foi assinada pela juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, do 3º Juizado Especial Cível de João Pessoa, que concedeu a antecipação de tutela solicitada pelo jornalista.

De acordo com a decisão, Pâmela terá o prazo de 24 horas, a partir da intimação, para excluir integralmente, de seu perfil no Instagram todas as postagens, vídeos, stories e destaques que façam menção a Gutemberg Cardoso, especialmente os conteúdos apresentados no processo.

A magistrada também determinou que Pâmela se abstenha de publicar, compartilhar ou veicular, em qualquer plataforma de comunicação, novas acusações de natureza semelhante contra o jornalista.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 15 mil.

Juíza aponta limites à liberdade de expressão

Na fundamentação da decisão, a magistrada destacou que a liberdade de manifestação do pensamento não é absoluta e encontra limites na proteção à honra e à integridade moral das pessoas, garantias previstas na Constituição Federal.

A juíza considerou que os documentos apresentados no processo indicam a divulgação de apontamentos de conotação sexual contra uma pessoa determinada, sem prévia apuração formal.

A decisão também destacou o risco de ampliação dos danos em razão da velocidade de circulação das informações na internet e da permanência das publicações nas redes sociais.

Segundo o entendimento apresentado pela magistrada, a manutenção desse tipo de conteúdo em ambiente de ampla visibilidade pode intensificar os prejuízos à esfera pessoal do jornalista.

Determinação judicial

No trecho da decisão encaminhado pelo jornalista, a juíza determina:

“DEFIRO a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, para DETERMINAR à promovida PÂMELA MONIQUE CARDOSO BÓRIO que proceda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar de sua intimação, à integral exclusão e remoção, em seu perfil no Instagram (@pamelaboriooficial) de todas as postagens, vídeos, stories e destaques que façam menção ao autor Francisco Gutemberg Cardoso de Oliveira”.

A decisão acrescenta que a determinação também alcança novas publicações que atribuam ao jornalista condutas de conotação sexual.

A medida tem caráter liminar, ou seja, foi concedida antecipadamente, antes do julgamento definitivo do processo.

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