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TCE-PB concede prazo a ex-secretários para justificar gastos irregulares na frota do Estado

Os ex-secretários da Administração do Estado, Gilberto Carneiro da Gama, Livânia Maria da Silva Farias e Antônio Fernandes Neto terão 30 dias para apresentar justificativas ao Tribunal de Contas do Estado, a respeito de irregularidades na contratação de empresa para gerenciamento de frota, e que apontam prejuízos ao erário em torno de R$ 45 milhões. A decisão decorre de Inspeção Especial realizada na pasta (proc. TC nº 11644/19), apreciada pela 1ª Câmara, em sessão ordinária, nesta quinta-feira (27).

O Colegiado, à unanimidade, aprovou Resolução, fixando o prazo, sob pena de imputação de débito, conforme o voto do relator, conselheiro Fernando Catão, que fez um exaustivo relatório acerca da Inspeção Especial de Contas, instaurada para analisar a execução das despesas da Secretaria de Administração, referente a contratos e seus aditivos com a empresa Nutricash. Os contratos tiveram por objeto o serviço de gerenciamento e abastecimento de combustíveis da frota de veículos do Estado, através da tecnologia de cartão eletrônico, envolvendo a operação de sistema informatizado e gestão de frota.

Entre as irregularidades a serem esclarecidas destacam-se o descumprimento de nota técnica do TCE, ausência de documentos, prorrogações do contrato sem respaldo legal, estimativas distorcidas e excesso nas despesas com combustíveis, procedimentos que podem ensejar atos lesivos ao patrimônio público. A decisão da Câmara acompanha, também, o parecer do Ministério Público de Contas.

Regulares – A Câmara julgou regulares as contas apresentadas pelos institutos municipais de previdência dos municípios de Bonito de Santa Fé (2016); São Bento e São Sebastião da Lagoa de Roça, referentes a 2019; Cacimbas (2020); Dona Inês (2021) e Remígio de 2022. Também as contas do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável São Saruê, relativas a 2023.

Os membros do colegiado decidiram pelo arquivamento e recomendações, sobre denúncia formulada contra a prefeitura de Patos, referente a possíveis irregularidades no processamento do Pregão Eletrônico Nº 062/2023. Também julgou irregular o Pregão Eletrônico, em procedimento de terceirização, e sugeriu estudos técnicos para realização de concurso público na prefeitura de São João do Rio do Peixe, em face da contratação de empresa jurídica especializada para prestação de serviços na área de saúde.(proc. nº 05961/23).

Composição – A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado realiza sessões às quintas-feiras, às 9h00. Tem na presidência o conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Estiveram presentes, na composição do quórum, os conselheiros Fábio Túlio Nogueira e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas esteve representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias. A TV TCE-PB, canal no YouTube, exibe os julgamentos.

Assessoria

 

Rudney Araujo

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