O Vice-Presidente do Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), teve a proposta contida no Projeto de Lei Complementar (PLP 353/2017), de sua autoria, apresentado quando ainda exercia o mandato de Deputado Federal, incluída entre as que foram aprovadas nesta quarta-feira (10), no Plenário da Câmara dos Deputados, no texto-base do primeiro Projeto de Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo.
Segundo Veneziano, sua iniciativa Instituía o Programa ‘Tax Free’ para promover a restituição a turistas estrangeiros, quando de sua saída do país, de tributos pagos em estabelecimentos locais. A proposta de Veneziano está na página 137 do Relatório Final da Regulamentação da Reforma Tributária aprovado na CD.
“Previmos a possibilidade de o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS instituírem um regime de devolução do IBS e da CBS incidentes sobre a aquisição de bens materiais, no valor de até US$ 1.000,00, por estrangeiros que tenham permanecido menos de 90 dias no país, no momento em que sair do território nacional por via aérea ou marítima (tax free), diz trecho do relatório”.
Justificativa – O texto-base da Reforma Tributária recebeu 336 votos a favor, 142 contra e duas abstenções. “O Brasil é um dos países mais visitados do mundo, especialmente por sua extensão continental oferecer variadas opções de turismo, o que é uma importante fonte de renda e emprego para milhões de brasileiros, que conforme a localidade em que vivem, dependem bastante do turismo. Daí a importância de investir bastante no setor e incentivar o consumo dos turistas, o que poderá contribuir ainda mais na geração de riqueza nessa área, que não recebe atenção suficiente do Estado, embora a iniciativa privada faça todos os esforços nesse sentido”, disse Veneziano, ao justificar seu projeto.
Ainda segundo o Senador, a exemplo do que fazem outros países europeus, o Brasil precisava operacionalizar um atrativo programa de incentivo ao consumo, baseado no que é conhecido como “Tax Free”, que consiste na devolução dos impostos pagos e que incidam sobre as compras efetuadas nas lojas do país. “Por essa razão apresentamos este Projeto de Lei Complementar”, disse o paraibano. Veja detalhes da proposta: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2127701
Assessoria de Imprensa