A vereadora Raíssa Lacerda teve o seu mandado cassado na tarde desta segunda-feira, (21), pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por infidelidade partidária. Na decisão, o desembargador Fábio Leandro de Alencar Cunha, concluiu que a parlamentar perdeu sua posição ao mudar de partido antes da posse como vereadora, em junho de 2024, sem apresentar justificativas legais adequadas ao Judiciário.
O processo teve como base a desfiliação de Raíssa do Partido Avante em 4 de abril de 2024, antes de sua posse definitiva como vereadora, em 7 de junho do mesmo ano. O relator destacou que a vereadora não acionou o Judiciário para justificar a mudança partidária dentro do prazo estabelecido, o que foi um dos principais pontos para a perda do mandato.
O desembargador Fábio Leandro explicou que as alegações de justa causa, que permitem a desfiliação partidária sem penalização, só são aplicáveis a detentores de mandato eletivo e não a suplentes. No caso de Raíssa Lacerda, sua migração para o PSB foi feita enquanto ela ainda era suplente do Avante, o que não configura justa causa, conforme o artigo 22A da Lei nº 9.096/95.
A decisão também ordena que o cargo de vereadora, ocupado por Raíssa, seja imediatamente transferido ao suplente Renato Martins Leitão, filiado ao Avante. O tribunal determinou um prazo de 10 dias para que a presidência da Câmara Municipal de João Pessoa efetue a posse do novo vereador.