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Prova de proficiência médica: um compromisso com a sociedade

Bruno Leandro de Souza

Médico CRM-PB 6312

Pediatria RQE 3910

Área de Atuação: Administração em Saúde RQE 7910

 

A sociedade tem o direito de ser atendida por médicos que demonstrem as competências necessárias para exercer a profissão com segurança. Esse é o fundamento da defesa da prova de proficiência médica: assegurar que a conclusão da graduação corresponda ao preparo indispensável para cuidar de pessoas.

A aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei de Conversão nº 14/2026 representa um avanço nessa direção. O texto prevê a aferição da proficiência no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, o Enamed, como requisito para o exercício profissional, observadas as regras de transição. Aguardamos a sanção presidencial com a expectativa de que essa conquista seja consolidada em benefício da população.

A medicina exige conhecimento científico, raciocínio clínico, capacidade de decisão e responsabilidade ética. Desde o início da atividade profissional, o médico pode enfrentar situações que demandam reconhecer riscos, iniciar tratamentos e definir encaminhamentos. A verificação de competências mínimas precisa estar à altura dessa responsabilidade.

Defendo a prova de proficiência porque considero que o diploma deve expressar uma formação efetivamente adquirida. A autorização de funcionamento de uma faculdade e o cumprimento formal de sua matriz curricular precisam estar acompanhados da demonstração de que o estudante aprendeu o necessário para exercer a medicina.

O modelo aprovado também valoriza o acompanhamento da aprendizagem ao longo do curso. Ao prever avaliações ao final do segundo, do quarto e do sexto ano, permite identificar dificuldades antes da conclusão da graduação. Essa organização pode orientar intervenções pedagógicas oportunas e oferecer ao estudante melhores condições de superar suas deficiências.

Para cumprir essa finalidade, a avaliação deve contar com critérios objetivos, metodologia transparente e conteúdo coerente com as necessidades de saúde da população e do Sistema Único de Saúde. Precisa verificar a capacidade de aplicar conhecimentos, interpretar situações clínicas e tomar decisões fundamentadas. Sua legitimidade dependerá do rigor técnico e da qualidade de sua implementação.

A responsabilidade das instituições de ensino é igualmente central. O estudante deve receber formação adequada, com professores qualificados, supervisão efetiva e cenários de prática suficientes. Resultados insatisfatórios exigem medidas de correção e supervisão dos cursos. Seria injusto concentrar as consequências sobre o egresso enquanto as deficiências da instituição permanecessem sem resposta.

Por isso, a prova de proficiência deve integrar uma política mais ampla de qualidade da educação médica. Seus resultados precisam orientar o aperfeiçoamento do ensino e a atuação dos órgãos responsáveis pela regulação. A publicidade dos resultados institucionais, com preservação da identidade dos participantes, também oferece às famílias e aos futuros estudantes informações relevantes para suas escolhas.

É necessário, ainda, esclarecer o alcance da proposta. O texto aprovado estabelece regras de transição e preserva os estudantes que já estavam matriculados antes da publicação da Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, quanto à exigência de proficiência para o exercício profissional. A implementação deverá respeitar essas disposições e oferecer previsibilidade aos envolvidos.

Como médico, considero que a defesa da qualidade da formação faz parte do compromisso dos Conselhos com a segurança dos pacientes e com a própria profissão. Ampliar o acesso à assistência exige formar médicos preparados e assegurar condições adequadas para seu trabalho.

Aguardamos a sanção presidencial com uma posição clara: a comprovação de competências mínimas para o exercício da medicina merece ser consolidada. Sua implementação responsável poderá fortalecer a formação médica, valorizar os profissionais e oferecer maior proteção à sociedade.

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